Todas as empresas são, por força da lei, obrigadas a estruturar, com base em recursos próprios, um sistema que reúna os meios necessários às respostas adequadas em situações de emergência.
As actividades de emergência compreendem as seguintes áreas:
- A prevenção e o combate a incêndios;
- Os primeiros socorros;
- A evacuação dos trabalhadores.
A especificidade destas actividades implica que a escolha dos trabalhadores para o seu desenvolvimento tenha em conta dois aspectos fundamentais:
- A adequabilidade do perfil pessoal de tais trabalhadores face à natureza destas actividades;
- A necessidade de tais trabalhadores serem objecto de enquadramento formativo no contexto das opções de emergência.
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