quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Processo de Autorização de Licenciamento Industrial

O pedido de licenciamento de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais são apresentados à entidade coordenadora, ou seja, do organismo da Administração do Estado que exerce a tutela da actividade económica em causa e, nalguns casos, da Câmara Municipal.
Tem de ser verifcar o CAE para saber qual é a respectiva entidade coordenadora.
Este pedido, compreende um conjunto de documentos, respeitantes à localização do estabelecimento, à sua caracterização e à verificação da conformidade quer com os princípios quanto à segurança, prevenção e controlo de riscos ambientais, profissionais e higio-sanitários, quer com a demais legislação aplicável à sua indústria. Tais documentos são o suporte de todo o processo subsequente que compreende as seguintes fases principais (Decreto Regulamentar n.º8/2003):
  • A verificação dos documentos instrutórios por parte da entidade coordenadora para aferir da sua suficiência e adequação, tendo em vista possibilitar que o industrial complete o processo; uma vez completada de forma satisfatória esta fase do processo, a licença ou autorização de obras pode ser emitida pela Câmara Municipal;
  • A análise técnica dessa documentação, na qual a entidade coordenadora suscita a cooperação das demais entidades intervenientes de acordo com as áreas de competência relevantes para a apreciação a levar a cabo;
  • A comunicação da decisão tomada em resultado da análise técnica bem como das condições impostas ao industrial e às entidades consultadas e à Câmara Municipal respectiva para efeitos de possibilitar ou completar a licença ou autorização das obras;
  • A realização de vistoria, a pedido do industrial;
  • A comunicação dos resultados da vistoria, ao industrial e às entidades participantes, com a conformidade ou os desvios detectados e, sendo caso disso, para impôr condições à exploração e respectivos prazos de execução;
  • A realização de segunda ou terceira vistoria consoante o cumprimento ou incumprimento verificados;
  • A emissão de licença de exploração industrial caso se tenha constatado o cumprimento das condições constantes nos autos da vistoria.

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