O pedido de licenciamento de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais anteriormente referenciados são apresentados à entidade coordenadora, ou seja do organismo da Administração do Estado que exerce a tutela da actividade económica em causa e, nalguns casos, da Câmara Municipal respectiva conforme a discriminação abaixo:
ENTIDADE COORDENADORA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL:
CAE 15110 a 15412; 15510 e 15510 (apenas na parte respeitante ao tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos e centros de inspecção e classificação de ovos)- Tipo de Estabelecimento 1, 2 e 3; Entidade Coordenadora: Serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas ou sociedades gestoras de áreas de localização empresarial (ALE) no caso de estabelecimentos localizados em ALE.
CAE 15931 a 15950; 40302; 55520- Tipo de estabelecimento-4; Entidade Coordenadora: Câmaras municipais ou sociedades gestoras de áreas de localização empresarial (ALE) no caso de estabelecimentos localizados em ALE.
CAE 10103; 23200; 23300- Entidade Coordenadora: Direcção Geral de Energia.
CAE 10, 12 a 37 (com excepção das acima indicadas, bem como das actividades 221, 2223, 2224, 2225, 223 e 2461)- Tipo de Estabelecimento 1, 2 e 3; Entidade Coordenadora: Direcções regionais do Ministério da Economia ou sociedades gestoras de áreas de localização empresarial (ALE) no caso de estabelecimentos localizados em ALE.
Tipo de Estabelecimento-4; Entidade Coordenadora: Câmaras municipais ou sociedades gestoras de áreas de localização empresarial (ALE) no caso de estabelecimentos localizados em ALE.
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