Apesar da lei estabelecer a obrigatoriedade de licenciamento, o facto de no processo de licenciamento se integrarem vertentes, como a da segurança e saúde no trabalho, a da saúde pública, a do ambiente e ordenamento do território, garante-se à partida a prevenção integrada de riscos associados à actividade em causa.
O licenciamento industrial traduz-se numa oportunidade excelente do industrial maximizar em termos de eficácia e, até, de rentabilidade económica o princípio da segurança integrada, na medida em que lhe permite:
- Introduzir a segurança do trabalho ao nível da concepção dos locais de trabalho, da escolha dos equipamentos de trabalho e da definição do lay-out, o que se irá traduzir em elevada eficácia preventiva e em diminuição de custos com a adopção de medidas correctivas;
- Compatibilizar os princípios da segurança do trabalho com os princípios da segurança industrial, de que resultará uma maior harmonia entre as condições de trabalho dos profissionais e as condições de eficiência produtiva (segurança do sistema industrial);
- Harmonizar estas abordagens centradas no interesse directo da empresa (segurança do trabalho e segurança da produção) com as obrigações associadas à protecção do ambiente.
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