DIREITOS DOS TRABALHADORES
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de protecção da saúde.
Os trabalhadores têm o direito a dispôr de informação permanente e actualizada sobre:
- os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função;
- as medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
- as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores;
Os trabalhadores têm direito de apresentação de propostas caso detectem riscos profissionais.
Os trabalhadores têm direito a receber formação adequada e suficiente tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho.
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES
Constituem obrigações dos trabalhadores:
- Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;
- Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
- Cooperar na empresa para melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Comunicar imediatamente ao superior hierárquico as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente;
- Participar na formação proporcionada pela empresa;
- Comparecer aos exames médicos e realizar os testes que visem garantir a segurança e saúde no trabalho.
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