Os estabelecimentos industriais são classificados de tipo 1 a 4, definida por ordem decrescente do grau de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente, considerando os seguintes indicadores:
a) Número de trabalhadores- número total de trabalhadores do estabelecimento, excluídos os afectos aos sectores administrativo e comercial;
b) Potência eléctrica- potência expressa em kilovolt-amperes, contratada ou requisitada com um distribuidor de energia eléctrica, ou instalada em unidades autónomas de produção própria de energia eléctrica existentes no estabelecimento industrial, ou ambas;
c) Potência térmica- soma das potências térmicas individuais dos diferentes sistemas instalados, expressa em kilojoules por hora.
TIPOS DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DE ACORDO COM O SEU RISCO POTENCIAL:TIPO 1- Estabelecimentos industriais que se encontrem abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- Anexo I do regime de avaliação do impacte ambiental;
- Prevenção e controlo integrados da poluição;
- Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas com a obrigatoriedade de relatório de segurança.
TIPO2- Estabelecimentos industriais não incluído no tipo 1 e que se encontram abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes características:
- Anexo II do regimes de avaliação do impacte ambiental;
- Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas sem a obrigatoriedade de relatório de segurança;
- Potência eléctrica contratada superior a 250 kVA;
- Potência térmica superior a 8.106kj/h;
- Número de trabalhadores superior a 50.
TIPO 3- Estabelecimentos industriais não incluídos nos tipos 1 e 2 e que se encontrem abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes características:
- Potência eléctrica contratada igual ou inferior a 250 kVA e superior a 25 kVA;
- Potência térmica igual ou inferior a 8.106 kj/h e superior a 4.105kj/h;
- Número de trabalhadores igual ou inferior a 50 e inferior a 5.
TIPO 4- Estabelecimentos industriais não incluídos nos tipos anteriores.